Negada liminar para juiz classista aposentado que pedia para receber proventos pelo TRT-2

22/12/2006 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26227, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por juiz classista contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria. O mandado tem como objetivo o restabelecimento do pagamento dos  proventos, bem como o registro do ato da aposentadoria no TCU, reconhecida e concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

A defesa diz que o juiz foi aposentado no exercício de mandato classista, com base na Lei 6.903/81. Em seu artigo 4º, a norma estabelece que a aposentadoria será concedida se o juiz temporário estiver no exercício do cargo e contar com, pelo menos, cinco anos, contínuos ou não, de atividade.   

O pagamento foi suspenso depois que o TCU, acolhendo parecer do diretor da 4ª  divisão técnica do tribunal, considerou o ato ilegal, uma vez que o juiz classista não teria completado os cinco anos no mandato classista,  negando-lhe, assim, o registro da aposentadoria.

A decisão foi contestada por meio de um pedido de reexame, ao qual foi negado provimento. Foram interpostos então embargos de declaração, também rejeitados pelo Tribunal de Contas.

A defesa se insurgiu contra o ato e alegou  que a decisão foi tomada sem o conhecimento de um documento elaborado pelo TRT-2, violando o direito adquirido e a coisa julgada.O impetrante afirma ser evidente a fumaça de bom direito e que o perigo da demora teria reflexos “na natureza alimentar da verba pleiteada”.

No MS, a defesa pede que seja concedida liminar, para que seja garantido ao impetrante o direito de continuar recebendo sua aposentadoria pelo TRT.  Ao final, requer que a ação seja julgada procedente e que o TCU registre a aposentadoria do juiz.

A presidente do STF, em sua decisão, diz que não verificou a presença do requisito da fumaça de bom direito, ressaltando a "densidade jurídica dos argumentos nas informações prestadas pelo TCU". Assim, concluiu pelo indeferimento da liminar.

CD/IN


Ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar no MS 26227 (cópia em alta resolução)

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