Anthony Garotinho tenta junto ao Supremo suspender vantagem em pensão especial
O estado do Rio de Janeiro ajuizou ontem (06/12) pedido de Suspensão de Segurança (SS 2100) perante o Supremo Tribunal Federal para cassar uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão do TJ restabeleceu vantagens em pensão especial a servidores públicos da administração estadual, conforme os artigos 118 e 119 da Lei Complementar estadual n.º 69/90
O pedido baseia-se no argumento de que esses artigos foram declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ-RJ, e que em razão disso o governador editou o Decreto n.º 25.535/99. Esse decreto, por sua vez, foi atacado por Mandado de Segurança impetrado por servidores, sendo-lhes concedida a liminar, que está sendo atacada perante o Supremo.
Segundo os procuradores do estado, não há direito adquirido com base em dispositivos inconstitucionais. Além disso, a liminar estaria determinando que fossem pagas importâncias acima do teto remuneratório constitucional. De acordo com a ação, contudo, haveria grave prejuízo à economia do Rio de Janeiro, considerando que essa é apenas uma das várias ações que tramitam na Justiça sobre o mesmo assunto. As vantagens, explica a ação, seriam difíceis de ser recuperadas posteriormente, pois têm caráter alimentar.
O pedido de suspensão da liminar em questão será decidido pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio.