Indeferida liminar para professor condenado por atentado violento ao pudor

21/12/2006 16:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90274, requerido por André Monteiro, professor condenado por atentado violento ao pudor. O indeferimento se deu porque nos autos não consta cópia do acórdão questionado, “o que impede o conhecimento de todos os fundamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o indeferimento da ordem lá requerida”, informou o ministro.

A defesa de Monteiro requer o habeas contra decisão de juíza da Vara Judicial de Ribeirão Preto (SP) que determinou a expedição de mandado de prisão contra o professor, apesar da sentença não ter transitado em julgado.

De acordo com o pedido, André Monteiro foi condenado inicialmente a oito anos de reclusão, com direito a recorrer em liberdade. Sua defesa recorreu contra a sentença e o STJ determinou a reforma da sentença. No entanto, ao fixar a nova pena em sete anos, dois meses e 12 dias, em regime inicialmente fechado, o juízo de origem impôs a imediata prisão do condenado.

Para seu advogado, a nova pena imposta tem “nítido caráter de sentença”, sendo, portanto passível de apelação, motivo pelo qual entende haver constrangimento ilegal no decreto prisional. O habeas foi negado, tanto no tribunal de origem como no STJ, motivo da impetração no STF, onde requer a liminar para suspender os efeitos do mandado de prisão.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que, da análise preliminar do voto que conduziu o STJ a negar o habeas, não ocorre, “à primeira vista, os pressupostos da liminar, que indefiro”, concluiu.

IN/EC


Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)

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