STF defere Tutela Antecipada que obriga repasse de verbas da União para a Defensoria Pública do Pará (republicada)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de antecipação de tutela (ACO 970) ajuizada pelo estado do Pará, para declarar nulo o ato da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-PR), que determinou a suspensão do repasse de verbas suplementares previstas em convênio firmado com a Defensoria Pública do estado do Pará (DP-PA).
Nos autos da ação, o procurador geral do estado alegou que a defensoria firmou convênio com a SEDH-PR para execução do projeto "Seminário para o Fortalecimento dos Direitos Humanos na Região Amazônica", dentro do esforço nacional para o registro civil de nascimento, de prevenção e erradicação do trabalho infantil, e de enfrentamento da violência sexual.
A DP-PA alegou ter realizado o seminário sem problemas. No entanto, segundo ela, a cinco dias do prazo final de vigência do convênio, a União comunicou que não iria transferir os recursos adicionais, alegando que o estado do Pará encontrava-se em situação irregular no Cadastro Único de Convênio (CAUC).
Gilmar Mendes reconheceu que, pelo fato do estado do Pará estar inscrito no CAUC, o próprio convênio não poderia ter sido firmado. No entanto, foi firmado quando o estado já estava inscrito no CAUC, por irregularidades que nada têm a ver com a Defensoria. Fato " não constestado pela União ", concluiu o ministro.
Na decisão, o relator afirma que o objeto do convênio foi efetivamente concretizado, e acrescenta que, em virtude da realização do seminário a Defensoria encontra-se em débito com diversos fornecedores. Gilmar Mendes, "vislumbrando a presença de plausibilidade jurídica do pedido e a urgência da pretensão cautelar" deferiu a antecipação de tutela, suspendendo o ato da SEDH-PR.
MB/RN
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