STF nega liminar para impedir depoimento de acusado na “máfia das ambulâncias”

21/12/2006 12:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Mandado de  Segurança preventivo (MS) 26313, impetrado pelo deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO), acusado de estar envolvido na Máfia das Ambulâncias. O recurso visa sustar a apresentação, leitura, discussão e votação do relatório e parecer de um  processo, que tramita contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlarmentar, com data marcada para ser lido hoje (21), no Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo a defesa, o mandado é contra ato tido por ilegal supostamente praticado pelo presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar e pelo relator, deputado Antônio Carlos Mendes Thame. Os advogados alegam ofensa ao direito constitucional de ampla defesa e de contraditório, ao ser cancelado novo depoimento de Darci José Vedoim, acusado de propor aos deputados emendas ao orçamento para a compra superfaturada de ambulâncias, sem apresentação de motivo fundamentado.

A defesa destaca  a necessidade de Darci Vedoim ser ouvido, para poder  demonstrar que o acusado nunca fez qualquer exigência de vantagem pecuniária sobre as emendas apresentadas visando a compra de ambulâncias.  Também sustenta que os depósitos feitos em favor de seu cliente foram realizados a título de auxílio para campanha.

Finalmente, a defesa ressalta que a negativa da produção de prova, consolidando a acusação de quebra de decoro pela exigência de vantagem indevida, caracteriza o cerceamento da defesa do deputado.  Por essas razões, pedia liminarmente o cancelamento da reunião.

A ministra Ellen Gracie, entretanto, destacou que o relator do processo na Câmara Federal, deputado Antônio Carlos Mendes Thame, indeferiu o pedido requerido para que Darci Vedoim fosse ouvido e acareado novamente, por entender que o mesmo retardaria o processo. E o fez com base no Regulamento do Conselho de Ética, “preservando assim as diligências cabíveis, úteis e necessárias à instrução probatória”.

Em sua decisão, a ministra diz que as alegações da defesa estão “fundadas em meras conjecturas, suposições ou inferências, sem que tenha trazido aos autos qualquer prova que evidencie o cerceamento do seu direito de defesa”.  E que teria sido necessária análise das provas pré-constituídas, o que não foi feito.

Assim, indeferiu o pedido de liminar, por entender não existirem argumentos favoráveis sólidos para derrubar a decisão do relator do processo no Conselho de Ética e pela “ausência da fumaça de bom direito” e abriu vista à Procuradoria Geral da República.

CD/EC


A presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar do MS 26313. (cópia em alta resolução)

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