Presidente do STF destaca principais causas julgadas no ano de 2006

Durante a última sessão plenária do ano, realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, fez um balanço dos trabalhos realizados pela Corte durante o ano de 2006 e destacou as causas mais relevantes, em relatório entregue aos ministros.
Ellen Gracie falou que o STF teve 117.699 processos protocolados e que foram julgados, em decisão final, 69.308 casos. A ministra ressaltou a importância de uma série de temas que foram tratados durante o ano. Entre eles, a ênfase dada aos casos que envolvem interesses indígenas. Segundo ela, com a prioridade ao julgamento dessas causas “70 processos de interesse indígenas já foram julgados”, informou.
Os principais casos envolvendo índios foram julgados nos Recursos Extraordinários (RE) 419528 e 551487. No primeiro, o Tribunal decidiu ser competência da Justiça Estadual apurar crimes cometidos por índios e contra índios, desde que os crimes não configurem violação dos direitos indígenas. No segundo caso, o STF decidiu que é competência da Justiça Federal processar e julgar crime de genocídio, como o cometido contra o povo Yanomani em Roraima.
Entre os principais casos julgados pelo STF, o relatório destaca a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, que decidiu a inaplicabilidade da regra da verticalização para as Eleições de 2006. A regra estabelecia que as alianças feitas para apoiar candidatos à presidência da República deveriam ser repetidas em todos os estados. Com a decisão do STF, a regra não pôde valer para as eleições deste ano por causa do princípio da anterioridade eleitoral, pelo qual a alteração do processo eleitoral só terá validade depois de decorrido um ano do início da vigência da norma.
Outro caso de amplo interesse julgado pelo STF foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12 que proibiu o nepotismo no Judiciário. A ADC 12 confirmou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 7/2005 que proibiu a contratação de parentes no serviço público judiciário.
Um tema de interesse da sociedade foi o julgamento da ADI 2591 que confirmou a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas atividades de prestação de serviços bancários.
A Cláusula de Barreira, proposta por partidos políticos na ADI 1351 e 1354, tendo como relator o ministro Marco Aurélio, também teve decisão do STF amplamente divulgada. A partir da decisão, não serão mais extintos os pequenos partidos políticos. O Tribunal também julgou os limites de atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na ADI 3831, onde declarou a inconstitucionalidade do ato normativo que aumentou o salário dos membros e servidores do Ministério Público.
A ministra fez referência a autorização que os ministros do STF concederam a ela para examinar, liminarmente, os agravos de instrumento no que diz respeito a tempestividades e presença das peças fundamentais. De acordo com Ellen Gracie, 8010 destes agravos já foram afastados com base nessa autorização. A taxa de recorribilidade se encontra dentro do previsto, ou seja, apenas 12,78% de decisões recorridas.
Ao final da sessão, a presidente pediu ajuda aos demais ministros para diminuir a quantidade de processos. “Gostaria de contar com a colaboração de cada um dos colegas para que examinem e encaminhem sugestões à Administração para que nós possamos, na medida do possível, reduzir a praxe processual cortar movimentos desnecessários para que os processos tenham uma tramitação mais rápida”. Além disso, fez referência a duas mudanças que estão em vias de acontecer no Supremo. “Vamos ter, dentro em breve, dois instrumentos extremamente importantes: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral que, sem dúvida nenhuma, farão cair sensivelmente esses números assustadores com que hoje nos defrontamos, mas ainda assim, será preciso dar atendimento e tratamento adequado ao estoque que já existe formado dentro do Tribunal. De modo que, esta atenção especial é o que solicito aos colegas e desejo a todos o merecido repouso depois de uma ano de profícuo trabalho”, concluiu.
Os ministros entram de recesso a partir de quarta-feira, (20) e voltam ao trabalho no primeiro dia do mês de fevereiro. Permanece no STF, de plantão, a ministra Ellen Gracie, e, em eventual ausência, o vice-presidente Gilmar Mendes.
CM/LF
A presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, fez um balanço dos trabalhos realizados pela Corte durante o ano de 2006 e destacou as causas mais relevantes, em relatório entregue aos ministros. (cópia em alta resolução)