Marco Aurélio considera positiva restrição da imunidade parlamentar (com foto)

06/12/2001 16:49 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, considerou hoje (06/12) uma evolução do Legislativo a aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados da proposta de emenda constitucional que restringe a imunidade parlamentar a crimes de opinião, voz e voto, deixando de fora os crimes comuns.


“Há um único aspecto que ficará sujeito a uma reflexão até mesmo do Senado, e jurídica posterior, que diz respeito à suspensão do processo já iniciado por deliberação da Casa”, afirmou o ministro.


De acordo com o ministro, no caso de o parlamentar que já teve o pedido de quebra de imunidade feito pelo Supremo e negado por uma das Casas do Congresso,  caberá ao relator o exame de cada processo para distinguir, inclusive, a espécie de crime envolvida.


Nos outros casos, disse Marco Aurélio, o relator pode rever a decisão de suspender a contagem do prazo prescricional, voltando o processo a tramitar, “porque segundo a Jurisprudência da própria Corte, as normas processuais não retroagem, mas as procedimentais sim, ou seja, são respeitados os atos já sacramentados”.



Presidente do STF considera avanço as alterações na imunidade parlamentar (cópia de alta resolução)

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