Adiado julgamento da Adi contra extensão de foro privilegiado no Maranhão

06/12/2001 19:06 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje o julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADI 2553), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra emenda (34/2001) que modificou a Constituição do Maranhão para conceder foro privilegiado a algumas categorias. Após votação de todos os ministros presentes, que se dividiram em três teses distintas, a decisão foi adiada para aguardar os votos dos ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Celso de Mello.

A Emenda 34 estendeu a delegados de polícia, procuradores de estado e defensores públicos maranhenses foro privilegiado para serem julgados à maneira dos integrantes do Poder Judiciário (juízes), do Ministério Público, Poder Executivo e Legislativo. Em outras palavras, os beneficiados pela emenda passam a ser julgados pelo Tribunal de Justiça ao invés do juiz singular, de primeira instância.


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, votou no sentido de deferir o pedido apenas em parte. Ele iniciou seu voto dizendo que a Constituição Federal, em seu artigo 125, parágrafo primeiro, estabelece que cabe aos estados definir a competência de seus tribunais, e portanto, a emenda não seria inteiramente inconstitucional. Mas, por outro lado, atendendo ao princípio da razoabilidade e ao argumento de ocorrência de violações de direitos humanos por parte da polícia, inclusive em casos de tortura, Pertence opinou no sentido de deferir o pedido somente para que o benefício fosse suspenso no caso dos delegados. Ele afirmou que o foro privilegiado, nesse caso, poderia prejudicar investigações de tortura. Quanto aos defensores e procuradores, ele disse que o benefício se aplicava, com exceção dos crimes dolosos contra a vida (homicídio), que devem ser julgados perante o tribunal do júri.


Outros ministros não concordaram com a decisão. O ministro Moreira Alves não achou razoável vetar o privilégio apenas para os delegados, pois também não haveria por que mantê-lo no caso dos defensores públicos e procuradores de estado. A ministra Ellen Gracie, concordando com essa tese, abriu a dissidência no placar e deferiu a liminar para suspender inteiramente a Emenda 34 do Maranhão. Foi seguida pelos ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira Alves.


Mostrando-se  desfavorável às duas teses apresentadas, o ministro Néri da Silveira lembrou em seu voto que o Supremo já tinha precedente sobre a questão, em uma ADI (469) contra dispositivo da Constituição da Paraíba. Ele afirmou não ser aceitável que o tribunal modificasse um entendimento consolidado em uma decisão apenas liminar. Isso só poderia ser cogitado na decisão de mérito, declarou ele. Com base nisso, votou conforme a jurisprudência do Supremo, e indeferiu a liminar para permitir que o foro privilegiado fosse mantido para todos os cargos por ela abrangidas, salvo nos casos de crimes dolosos contra a vida. O ministro presidente, Marco Aurélio, votou no mesmo sentido.


A decisão final da liminar depende dos três ministros ausentes na sessão de hoje.


 

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