Ministro arquiva Habeas Corpus de acusados de contrabando na “Operação Hidra”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido de Habeas Corpus (HC) 90078, impetrado pelos advogados de dez dos 44 denunciados pelo Ministério Público por suposta prática dos crimes de corrupção ativa, contrabando, estelionato e formação de quadrilha. Esses delitos foram investigados pela Polícia Federal na "Operação Hidra". Os dez denunciados foram condenados pela Justiça Federal , em 15 de dezembro de 2005, a penas que variam de 9 a 13 anos, em regime fechado.
No Habeas Corpus, os defensores pediam a revogação da custódia preventiva decretada e o provimento liminar visando permitir aos acusados aguardar em liberdade o julgamento do HC. Para tal, alegavam ausência de fundamentação na decisão que negou o direito aos acusados de apelarem em liberdade, a falta de intimação dos defensores para acompanhar a inquirição das testemunhas de defesa e excesso de prazo na prisão.
Em sua decisão, o relator, Gilmar Mendes, afirmou não ter constatado "situação de constrangimento ilegal decorrente da alegada falta de intimação dos defensores", além de "existência de indícios que apontam para a complexidade da causa", caso para o qual a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de aumento do prazo da instrução processual, sem que a prisão do envolvido configure constrangimento ilegal. O ministro concluiu não haver razão para não aplicar a Súmula 691 do STF, que prevê [não competir ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar].
MB/EH
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)
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