Direto do Plenário: Começa julgamento de recurso na ADI que decidiu pela aplicação do Código do Consumidor aos bancos

14/12/2006 14:32 - Atualizado há 12 meses atrás

Começou, há instantes, a análise pelo Plenário do STF dos embargos de declaração apresentados contra decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). A entidade pedia a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na parte em que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

Os embargos, que servem para esclarecer algum ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso, foram protocolados pela Procuradoria Geral da República, pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Concorrência (IDEC).

No recurso, as instituições alegam contradição entre a parte dispositiva da ementa, o voto condutor e os demais votos; contradição acerca da inaplicabilidade do CDC quanto à fixação dos juros; e omissão quanto ao afastamento do CDC às hipóteses de abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição atual da taxa de juros.

O plenário concluiu o julgamento da ADI no dia 7 de junho deste ano, quando entendeu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por maioria, (nove votos a dois) os ministros consideraram improcedente o pedido formulado pela Consif ADI 2591.

Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento.

Ministro Eros Grau, realtor (cópia em alta resolução)

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07/06/2006 – 18:51 – Instituições financeiras se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor

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