AMB ajuíza ação questionando lei sergipana

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3832, com pedido de liminar, para suspender parte da lei do Estado de Sergipe que disciplina o pagamento por substituição temporária de magistrados no estado.
A associação questiona o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 132/06, que deu nova redação ao disposto na Lei Complementar 129/06 do estado de Sergipe (SE). A lei restringe o direito dos magistrados não titularizados de percepção das verbas decorrentes de substituição temporária ou eventual de outro magistrado no estado.
De acordo com a AMB, o dispositivo questionado viola a Constituição Federal em diversos pontos: a) por se tratar de matéria de competência reservada a Lei Complementar Federal; b) por ofender o princípio fundamental da igualdade, pois confere tratamento diverso a profissionais no exercício de atribuições idênticas; c) por contrariar as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos magistrados.
A AMB explica que a Constituição é clara ao prever que o exercício das prerrogativas e deveres inerentes à magistratura deve ser disciplinado em estatuto próprio, “inclusive no que diz respeito aos desdobramentos do direito de percepção de vantagens decorrentes de substituição em instância ou entrância diferentes da sua”, afirma a associação.
Ressalta que essa questão, pagamento decorrente de substituição, está disciplinada no artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Assim, segundo a associação, a Loman limita-se a disciplinar o pagamento da diferença de vencimentos a qualquer magistrado, não estabelecendo exceção em relação aos magistrados não titularizados.
Para a AMB, se a Loman, nos termos da jurisprudência do STF, foi recepcionada pela Constituição de 88, é inequívoco que apenas o novo Estatuto da Magistratura poderá alterar a sua atual disciplina. “Jamais poderia uma lei complementar estadual, como é o caso do ato normativo impugnado pretender criar novas obrigações e condições além das que já estão previstas na Loman e, muito menos, de forma contrária às regras nesta previstas”, conclui a associação.
Dessa forma, a associação dos magistrados requer a concessão de liminar para suspender, com efeitos ex tunc [retroativo], o dispositivo da lei complementar estadual até o julgamento final da ação. No julgamento do mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade da parte impugnada da referida norma.
O relator das ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.
RS/AR
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)