STF julga inconstitucional lei pernambucana que dispõe sobre bingos

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2995, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para considerar inconstitucionais a Lei 12.343/03 e o decreto 24.446/02 do estado de Pernambuco (PE). A PGR questionava dispositivos legais sobre o serviço de loterias no estado.
Segundo o voto do ministro-relator, Celso de Mello, a lei estadual contraria o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Em julgamento conjunto, foram julgadas procedentes as ADIs 3148 (TO), 3189 (AL), 3063 (MA) e 3293 (MS).
RS/LF
Ministro-relator, Celso de Mello (cópia em alta resolução)