STF julga inconstitucional lei pernambucana que dispõe sobre bingos

13/12/2006 21:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2995, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para considerar inconstitucionais a Lei 12.343/03 e o decreto 24.446/02 do estado de Pernambuco (PE). A PGR questionava dispositivos legais sobre o serviço de loterias no estado.

Segundo o voto do ministro-relator, Celso de Mello, a lei estadual contraria o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Em julgamento conjunto, foram julgadas procedentes as ADIs 3148 (TO), 3189 (AL), 3063 (MA) e 3293 (MS).

RS/LF


 Ministro-relator, Celso de Mello  (cópia em alta resolução)

Leia mais:
 
17/09/2003 – 15:12 – PGR questiona no STF leis de Pernambuco e Santa Catarina sobre serviços de loteria

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