Médico pede ao STF que afaste a regra da Súmula 691 e conceda liminar em Habeas Corpus

13/12/2006 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

 O médico A.P.C. impetra no Supremo Tribunal Federal (STF)  habeas corpus (HC 90229), com  pedido de liminar, no qual  requer sua permanência em liberdade até o trânsito em julgado do processo que o condenou a 12 anos e nove meses de reclusão por ter se envolvido em acidente  que provocou a   morte  de  cinco pessoas, em Minas Gerais. 

 O Ministério Público Estadual denunciou o médico como co-autor do crime de homicídio qualificado  por, supostamente, ter participado de “pega” com  condutor de outro automóvel, o que teria provocado o acidente , levando a ser condenado em primeira instância pelo Tribunal do Júri.

A  juíza presidente do júri, na  sentença  condenatória,  permitiu  que o réu recorresse em liberdade e determinou que o mandado de prisão somente fosse expedido após o trânsito em julgado.  O advogado do réu apelou  da decisão  ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) . O TJMG indeferiu o recurso e  decretou a prisão  do médico, o que contrariou a decisão anterior, classificando  como “sem validade jurídica a sentença de primeiro grau”.

O médico ficou preso por nove dias e apresentou pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu em parte, garantindo que o paciente aguardasse em liberdade apenas o julgamento dos embargos de declaração. No entanto, os embargos de declaração foram rejeitados, cessando os efeitos da liminar.

Por esse motivo é que os advogados pedem  a manutenção da liberdade do médico e justificam que o Tribunal deve conceder a liminar antes que o mérito seja julgado no STJ, pois “o paciente encontra-se sob iminente risco de ser novamente preso, por força de decisão manifestamente ilegal”, sustenta.

A defesa cita casos julgados pelo STF em que os ministros afastaram o entendimento da súmula 691 e concederam liminar, quando houvesse necessidade de evitar  lesão a garantia cnstitucional.

CM/RN


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resulção)

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