STF arquiva reclamações do Rio Grande do Norte contra seqüestro de verbas determinado pelo TRT

13/12/2006 20:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL) 2974, 3270, 3111 e 2953, ajuizadas pelo estado do Rio Grande do Norte. Nelas foram contestadas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) que determinou o bloqueio de verbas públicas para pagamento de dívidas de pequeno valor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) alegou que os atos do tribunal trabalhista teriam ofendido o que foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3057, na qual foi deferida liminar suspendendo ato do TRT-21 que estabelecia procedimentos para a execução de pequeno valor contra entes públicos.

Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, as reclamações não merecem acolhida do STF porque os atos do TRT-21 foram proferidos em data anterior ao decido na ADI 3057. Ainda assim, para Ayres Britto, “as requisições de pequeno valor dão conta de que o bloqueio de verbas, além de apoiarem-se em provimento do TRT, lastrearam-se no artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais (ADCT) [que fixou os parâmetros de débitos de pequeno valor]” por isso a ordem de bloqueio está correta.

Quanto à alegação da PGE-RN de desrespeito à decisão da ADI 1662, o ministro informou que “nesse julgamento (ADI 1662), o STF cuidou especificamente dos precatórios e pedidos de seqüestros que têm seu regime jurídico previsto no parágrafo 2º, do artigo 100 da Constituição Federal, que não dispõe sobre as obrigações de pequeno valor”.

O Plenário, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, arquivou as reclamações por serem improcedentes.

IN/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.