Pedido de habeas corpus contesta competência da Justiça Federal para julgar dispensa de licitação em âmbito estadual

12/12/2006 16:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus (HC 90174), com pedido de liminar, de um engenheiro civil que contesta a competência da Justiça Federal para julgar dispensa indevida de licitação para a construção de uma penitenciária em Goiás. O engenheiro já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso.
 
A liminar pede para que seja suspensa uma ação penal contra o impetrante que conduziu de forma errada um processo de licitação de uma empresa pública estadual. Por ser de âmbito estadual, a defesa alega que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Federal e sim pela Justiça Estadual.
 
O TRF-1 decidiu que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal por entender que, se as verbas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o processo é diretamente de interesse da  União em razão do exercício de função fiscalizadora daquele órgão.
 
A defesa alega que o TCU já decidiu sobre o tema, em acórdão que não vislumbrou qualquer irregularidade e que isso seria suficiente para que o caso fosse julgado pela Justiça Estadual. “A manifestação inequívoca e imutável do Tribunal de Contas da União, que afirma não ter interesse no fato – em razão do reconhecimento de inexistência da irregularidade – afasta a competência da Justiça Federal, por declaradamente não ter a União qualquer interesse remanescente”, sustenta.

No mérito, o HC pede que seja  declarada a incompetência da Justiça Federal para analisar o caso,  enviando o processo à Justiça Estadual. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

CM/EH

Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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