2ª Turma concede HC a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

12/12/2006 18:58 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de Habeas Corpus (HC) 86000 ao desembargador E.R.G. – ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de dez crimes, entre eles falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico.

Ao julgar o HC – que se refere apenas aos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico –, a Turma acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes que considerou inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público, segundo a qual o desembargador deveria responder a ação penal pelos supostos crimes perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro-relator considerou que a denúncia não descreve plenamente os fatos criminosos apontados na peça acusatória, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, além da classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, conforme estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal.

Na avaliação de Gilmar Mendes, sem o cumprimento desses pressupostos “as acusações passam a ser genéricas e não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito" não apresentando, assim, os regulares requisitos a garantir o amplo direito de defesa e ao contraditório.

Assim, o relator votou pela concessão do HC para trancar a ação penal perante o STJ "em face da manifesta inépcia da denúncia quanto aos crimes referidos", previstos nos artigos 299, 302, 304, 339, 342 e 343 do Código Penal. A decisão, seguindo o voto do relator, foi unânime na Segunda Turma.

AR/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

Leia mais:

25/05/2005 – 18:51 – Ex-presidente do TJ/PE pede Habeas Corpus no Supremo

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