Desembargador impedido de concorrer à presidência do TJ-TO tem liminar indeferida no STF

11/12/2006 20:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança (MS) 26269, no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pelo desembargador Amado Cilton Rosa, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe negou o direito a concorrer à presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), confirmando entendimento da corte estadual.

O magistrado informa que nas eleições para o biênio 2003/2005 daquele tribunal, foi impedido de concorrer ao cargo de presidente por ato unilateral do então presidente do TJ-TO, com base no artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman), sob a alegação de que o desembargador Amado Cilton seria inelegível por ter ocupado os cargos de corregedor-geral de Justiça e o de vice-presidente do próprio tribunal.

No entanto, o impetrante alegou que não teria completado o mandato de vice-presidente no biênio 1997/1999, por razão independente de sua vontade, “que foi a decretação de anulação de seu decreto de nomeação ao cargo de desembargador” ao qual foi reconduzido por decisão do relator da Ação Originária 534, em trâmite no STF. Dessa forma o disposto no artigo 102 da Loman não o atingiria.

Por ocasião das eleições para o biênio 2005/2007 o magistrado impetrou mandado de segurança preventivo junto à Corte tocantinense, já que estaria concorrendo para o cargo novamente. No entanto, o mandado foi julgado prejudicado e a liminar indeferida.

O Conselho da Magistratura do TJ-TO enviou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências 1184) para saber da possibilidade do desembargador Amado Cilton concorrer à presidência do tribunal nas eleições previstas para o dia 7 de dezembro de 2006, referentes ao período de fevereiro/2007 a janeiro/2009.

Na consulta ao CNJ, o magistrado agregou suas informações e a motivação que garantiria sua elegibilidade ao cargo pretendido. Apresentou ainda pedido de liminar que lhe assegurasse o direito a concorrer nas eleições deste mês. Apesar da liminar concedida por relator, a decisão final do plenário do CNJ cassou, por maioria, a segurança.

O relator do MS, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar requerida em 5 de dezembro último por não ter sido possível naquele momento conhecer amplamente os fundamentos da decisão do CNJ, já que não constavam dos autos.

Em 6 de dezembro o desembargador pediu ao ministro Gilmar Mendes a reconsideração da liminar requerida, juntando aos autos cópia do acórdão do CNJ. O relator observou que a decisão contestada “buscou conferir máxima efetividade ao precedente firmado, por unanimidade, pelo STF no julgamento da Questão de Ordem na ADI 874”. Para ele o ato do CNJ “não se reveste de flagrante ilegalidade para ensejar o deferimento deste pedido de reconsideração”. Dessa forma o ministro manteve o indeferimento da liminar.

IN/AR


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.