STF indefere liminar a empresário que pedia para ser julgado pela Justiça Federal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha manteve decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferindo pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90205, impetrado em favor de Júlio César Schincariol.
O HC pedia a suspensão de ação penal contra o impetrante na 10ª Vara Criminal da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul (RS). No mérito pedia para que fosse reconhecida a existência de conexão do processo com outra ação penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal de Bauru (SP) e solicitava que as duas fossem julgadas juntas, já que ambas tratam de crime de sonegação de impostos.
A defesa alega que caso as ações “continuem tramitando separadamente, ao final, pode ocorrer de a Justiça Estadual, por exemplo, reconhecer que a tal fraude tributária não ocorreu, enquanto que ao mesmo tempo o fato poderá ser reconhecido pela Justiça Federal”. O que poderia causar constrangimento ilegal devido às “decisões conflitantes”.
A ministra Cármen Lúcia não reconheceu a existência de justificativa para que fosse concedida a liminar e ressaltou que pelas razões apresentadas pelo STJ não se sustentam os argumentos apresentados pelo impetrante. Segundo a relatora, não se constatam fundamentos suficientes para suspender andamento da ação penal, concluindo, assim, pelo indeferimento da liminar.
CM/EH
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)