Acusados de contrabando na “Operação Hidra” requerem habeas corpus no STF

11/12/2006 18:58 - Atualizado há 12 meses atrás

Os advogados de dez dos 44 denunciados pela Polícia Federal na “Operação Hidra”, que investigou contrabando e pirataria, impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 90078) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas ali requerido.

A prisão preventiva foi decretada em maio de 2005, por determinação do Juízo Federal Criminal de Maringá (PR). Contra essa decisão, foram impetrados habeas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no STJ, ambos com liminares indeferidas.

A defesa dos dez acusados alega que a decisão do ministro do STJ viola o artigo 312 do Código de Processo Penal e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ou seja, houve “falta de fundamentação da decisão” para negar o direito de recorrerem em liberdade, a “inexistência de motivos” para se manter a prisão, além do “tempo excessivo da prisão” sem que haja sentença condenatória transitada em julgado (definitiva). Dessa forma, alegam os advogados estarem os réus sofrendo “manifesto constrangimento ilegal”.

Os defensores pedem que seja abrandado o disposto na Súmula 691/STF que prevê não competir ao STF conhecer de habeas impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Para tanto, citam jurisprudência da Corte nesse sentido, propondo que, “no presente caso, é flagrante a violação que os pacientes estão sofrendo em seu direito de locomoção”, pois não persistem os motivos para a prisão cautelar.

Assim os advogados dos dez réus presos requerem ao STF liminar para que seja revogada imediatamente a prisão cautelar deles, por inexistirem motivos para sua manutenção, enquanto aguardam o julgamento final deste habeas.

O ministro Gilmar Mendes é relator.

IN/EC


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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