1ª Turma estende decisão em HC a dois acusados de assassinato no Paraná

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a ordem de Habeas Corpus (HC) 89479 para conceder alvará de soltura a dois acusados de assassinato, presos preventivamente há mais de quatro anos no Paraná. Eles fizeram o pedido com base em decisão da Turma do dia 21 de novembro último, que beneficiou com o habeas corpus um policial militar denunciado por homicídio qualificado e outras 16 pessoas acusadas de envolvimento no crime.
O julgamento foi iniciado por uma questão de ordem do ministro-relator, Marco Aurélio, que observou que os co-réus A.O.C e S.A.P não foram citados na decisão proferida no dia 21 de novembro último. O ministro relatou que os dois se encontram nas mesmas condições das demais pessoas beneficiadas com o habeas, como a falta de fundamentação jurídica para a manutenção da prisão e o excesso de prazo, uma vez que foram pronunciados sem que a data de julgamento fosse marcada, mesmo com um lapso de tempo de mais de dois anos entre uma e outra fase processual.
No caso de outras duas pessoas citadas no processo, D.M. e E.S.C, o ministro explicou que eles não fazem parte do pólo passivo da ação penal, pois não foram presos e nem pronunciados e, por isso, não teriam direito ao benefício. Segundo o ministro Marco Aurélio, deve ser esclarecido que houve um equívoco, não se pode estender a ordem, pois eles (D.M e E.S.C) não estão sob tutela do Estado.
AR/EC
Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)
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