Governador do ES ajuíza ADI contra Resolução que aumentou remuneração de juízes inativos
O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou hoje (04/12) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2579) com o objetivo de suspender a execução da Resolução nº 06/89 do Tribunal de Justiça estadual, que estendeu aos magistrados inativos o acréscimo relativo a um terço da remuneração a quem têm direito.
De acordo com a ADI , esse um terço é pago somente por um período de férias, após um ano de trabalho, para quem está na ativa, não se podendo pois incluir este um terço na remuneração dos magistrados aposentados.
Entende o governador que Resolução 06/89 não poderia estender tal direito a quem não o possui. Somente tem direito de férias anuais aquele que trabalha, aponta a ADI, o que não é o caso dos magistrados que pertencem ao quadro de inativos do Estado do Espírito Santo. Ainda de acordo com o governador, pela Constituição Federal, somente terá direito a receber um terço a mais do salário normal quando o trabalhador tira suas férias, ou seja, tenha trabalhado o ciclo de 12 meses. Por fim, requer o governo do Espírito Santo que o STF suspenda os efeitos da Resolução 06/89.