Acusado de estupro que casou com a vítima obtém liberdade no STF

05/12/2006 20:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender, até o julgamento do Habeas Corpus (HC) 90140, a eficácia da condenação de acusado por estupro que, posteriormente, casou-se com a vítima.

O habeas foi impetrado pela defesa de M.D.Q. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial lá impetrado pelo Ministério Público, no sentido de manter a condenação de M.D.

Para o ministro Celso de Mello, relator do habeas no Supremo, é relevante o fato do acusado ter praticado o ato criminoso durante a vigência da lei penal menos gravosa – março de 2000 –, na vigência portanto do inciso VII do artigo 107 do Código Penal. Esse normativo definia como causa extintiva da punibilidade, o casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.Tal casamento, entre o acusado e a vítima, ocorreu em 1º de outubro de 2004, quatro anos após o estupro ter ocorrido.

Para o ministro, “a cláusula de extinção da punibilidade, por afetar a pretensão punitiva do Estado, qualifica-se como norma penal de caráter material, aplicando-se quando mais favorável, aos delitos cometidos sob o domínio de sua vigência temporal”, ainda que já tenha sido revogada por uma lei mais grave. Ou seja, “não obstante expressamente revogada tal norma legal, ela ainda subsiste, no que se refere aos delitos cometidos sob sua égide, por efeito de expressa determinação constitucional”, explicou o relator.

IN/LF


Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

Veja a íntegra da decisão.

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