Inquérito contra senador Leonel Pavan é reautuado como ação penal no STF

O relator do Inquérito (INQ) 1069, ministro Gilmar Mendes, determinou a reautuação do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) como Ação Penal (AP 413). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Leonel Pavan (PSDB-SC) por supostos desvios de verbas públicas e contratação sem licitação, quando o senador era prefeito de Balneário Camboriú (SC).
Foram denunciados na mesma ação outros co-réus, então secretários da prefeitura e a esposa de um deles. Todos eles seriam responsáveis por contratação de serviços para o município, entre janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1992, período da gestão de Pavan como prefeito. De acordo com a ação, naquele período, empreiteiras e fornecedoras de mão de obra foram contradas sem passarem por processo licitatório, indispensável naqueles casos.
Leonel Pavan e Júlio Cezar Lorensatto Ferreira, este secretário de administração do município catarinense à época, foram denunciados também pelo crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal, pois teriam sido descobertas várias ordens de pagamento cujo destino final foi a conta-corrente de Lorensatto, afirma a PGR.
O ministro Gilmar Mendes, considerando o parecer do procurador-geral da República, determinou a reautuação do inquérito em ação penal, de acordo com o artigo 10, da Lei nº 8.038/90. O relator citou ainda precedente do STF que diz: “A partir do momento em que o MP formaliza a denúncia – apresentando, assim, a peça primeira da ação penal –, descabe autuar o processo como inquérito. Passa a haver ação penal, pouco importando a inexistência de deliberação sobre o recebimento da denúncia, a rejeição ou mesmo a improcedência”.
Em seu despacho, Gilmar Mendes determinou também a intimação da defesa dos réus para apresentação de suas alegações em 15 dias, quando então deverá ser incluído na pauta de julgamentos do Plenário da Corte.
IN/RB
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)