Imóvel dado em garantia de cédula de crédito industrial é impenhorável, julga o STF
04/12/2001 17:36
- Atualizado há
8 meses atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa ao Banco do Brasil em um Recurso Extraordinário (RE 230517) contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para assegurar a impenhorabilidade de um bem que foi dado como garantia ao banco vinculada a uma cédula de crédito industrial.
Os ministros reiteraram o entendimento de que o banco tem prioridade, não podendo o bem ser penhorado para saldar outras dívidas do emitente da cédula. (artigo 57 do Decreto-Lei 413/69). Isso ofenderia o ato jurídico perfeito, que foi o fundamento constitucional da decisão (artigo 5º, XXXVI, da CF/88).