Deputado federal pede para que inquérito policial tramite no Supremo

01/12/2006 14:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal  reeleito Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) ajuizou Reclamação (RCL 4830), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar pretende a remessa, para o STF, dos autos de inquérito policial instaurado contra ele para apurar suposta prática de crime eleitoral.

Segundo a ação, o promotor eleitoral de Barbacena, Minas Gerais, promoveu representação em 29 de setembro com o intuito de ter concedido pedido de busca e apreensão de material de propaganda no comitê político do reclamante, naquela cidade. A inicial da representação narra que o reclamante, na qualidade de reitor da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), estaria promovendo diversas reuniões com os funcionários da entidade, a fim de distribuir um documento denominado de “Militância Política – Quinzenário”.

Conforme a reclamação, “cada funcionário deveria indicar o nome de 15 pessoas, com qualificação completa, inclusive o número do título eleitoral, zona e seção de votação, com o compromisso de que essas pessoas votariam no candidato e reitor da Unipac, sob o pretexto de que devem apoiar as candidaturas verdadeiramente democratas, de nomes experientes, atuantes em serviços para o povo”.

Consta do documento, de acordo com a ação, que, além do apoio ao reclamante, deveria também ser coordenado o benefício para o candidato Lafayette Andrada, seu filho e candidato eleito ao cargo de deputado estadual. Assim, estaria configurado “possível crime de captação ilícita de sufrágio”.

O parlamentar alega que após a realização da busca e apreensão, os autos deveriam ser encaminhados ao procurador-regional eleitoral e ao Supremo para a instauração de inquérito. Ele conta que, ao contrário, a juíza eleitoral “visando desnaturar a competência dessa Corte para presidir o inquérito, considerou que existiria crime eleitoral apenas por parte do candidato eleito Lafayette Andrada”. No entanto, Bonifácio de Andrada ressaltou que a investigação visa apurar supostas condutas ilícitas também por parte dele , que é deputado federal.

“A própria decisão, em termos contraditórios, ressaltou que não se cogita do foro privilegiado para a instauração de inquérito contra parlamentar. Ora, o único parlamentar em comento, até a data da diplomação, é o reclamante, razão pela qual deve o processo ser remetido para essa Corte”, disse. Ele destacou que o Supremo já analisou caso idêntico no julgamento do Habeas Corpus (HC) 80938.

O parlamentar também lembrou que, na Reclamação 2349, foi salientado que compete ao STF supervisionar inquérito policial em que senador tenha sido intimado para esclarecer imputação de crime no qual foi indiciado. Dessa forma, para Bonifácio de Andrada, não é permitido o processamento de investigação contra deputado federal perante o juízo de primeira instância.

Ele requer, portanto, que os autos sejam remetidos para o STF, “a fim de que a Corte, por meio de seu órgão fracionário, presida e supervisione o inquérito policial instaurado”.

EC/IN


Ministro Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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