Condenado por roubo, homicídio qualificado, violação de domicílio e constrangimento ilegal pede progressão de pena ao STF

Condenado por roubo, homicídio qualificado, violação de domicílio e constrangimento ilegal, Cláudio Marcelo Batista impetrou Habeas Corpus (HC 90135), com pedido de liminar, para ter direito à progressão de regime de parte da sua pena. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do habeas.
Pelos quatro crimes, o Tribunal do Júri condenou-o inicialmente a 23 anos, sete meses e três dias de reclusão e 11 meses e seis dias de detenção, além de 84 dias-multa.
A defesa de Cláudio Marcelo questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, quando apreciou recurso que pedia progressão de regime prisional, manteve o cumprimento dos primeiros 15 anos da sua pena, quanto ao crime de homicídio qualificado, em regime integralmente fechado. O restante da pena será cumprido em regime inicialmente fechado.
Os advogados dele haviam impetrado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), habeas corpus para tentar promover a progressão de regime prisional junto à Vara de Execuções Criminais. O STJ, entretanto, indeferiu a liminar em setembro passado. Daí, a impetração de um novo habeas no STF.
No pedido ao Supremo, a defesa do condenado argumenta que, em decorrência do julgamento do Habeas Corpus (HC) 82959, em fevereiro passado, foi declarada inconstitucional norma contida na Lei dos Crimes Hediondos que vedava a possibilidade de progressão de regime prisional aos condenados pelos crimes nela elencados.
“Afastou-se, assim, a proibição legal quanto à impossibilidade de progressão carcerária aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados”, afirma. O homicídio qualificado é um tipo de crime hediondo. Sustenta ainda que a Lei dos Crimes Hediondos, ao proibir a progressão de regime, afronta o direito constitucional à individualização da pena (artigo 5º, inciso LXVI).
Dessa forma, o advogado de Cláudio Marcelo pede a concessão de liminar para afastar a vedação legal à progressão de regime até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, requer a confirmação da ordem, determinando o envio dos autos ao juízo da Execução Penal competente para avaliar a ocorrência dos requisitos objetivos e subjetivos autorizadores do benefício.
RB/IN
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)