PFL ajuíza ação contra norma de Roraima que fixa dia 15 de fevereiro para posse dos deputados estaduais

O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3825, com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição de Roraima que alterou a data da posse dos deputados estaduais daquele estado. O partido quer invalidar uma expressão que fixou o dia 15 de fevereiro como a data da posse dos novos parlamentares. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ação.
Segundo o texto originário da Constituição de Roraima, a posse dos parlamentares deveria ocorrer em 1º de janeiro, juntamente com a posse do governador e do vice-governador. Com a modificação introduzida por meio da Emenda Constitucional 16, que entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2005, a posse dos deputados estaduais e a eleição da Mesa Diretora foi alterada para o dia 15 de fevereiro.
“O novo regime gerou, por evidente, o alongamento dos mandatos dos deputados estaduais desta legislatura (2003-2006)”, afirma. “Ora, tendo sido empossados em 1º de janeiro de 2003 – segundo o regime originário da Constituição de Roraima – seus mandatos somente se encerrarão em 15 de fevereiro de 2007. Ou seja, completarão 4 anos e 46 dias de exercício do cargo”, argumenta o PFL.
O partido diz que a norma estadual viola o disposto no parágrafo 1º, do artigo 27, da Constituição Federal, segundo o qual “será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.
“Tal preceito impede o Legislativo estadual – ainda que por meio de Emenda Constitucional – de reduzir ou aumentar o período do mandato de seus membros”, afirma a agremiação partidária, ao acrescentar que esse foi o entendimento adotado pelo STF há 11 anos no julgamento de outra ADI, a 1162.
O PFL requer a concessão de liminar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos da expressão “e em 15 de fevereiro para posse”, prevista na nova redação dada à Constituição do Estado de Roraima.
No julgamento do mérito, o partido pede que seja julgada procedente a ADI 3825 para declarar a inconstitucionalidade da expressão.
RB/CM
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)