Indeferida liminar em Habeas Corpus a peruano que pedia liberdade

27/11/2006 15:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90070, em que o peruano naturalizado Hugo Flores Delgado pedia para ser libertado da carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiânia (GO). A defesa alega irregularidades na prisão tanto na fase administrativa quanto na fase judicial.

De acordo com os advogados, a prisão, requerida pelo governo peruano pela suposta prática de homicídio, é irregular por não haver flagrante que justificasse a prisão. A defesa aponta, ainda, que o mandado de prisão estaria vencido e que não houve representação de autoridade policial ou requerimento de representante do Ministério Público Federal para a prisão preventiva.

Ao negar o pedido liminar de expedição de alvará de soltura, o relator do caso, ministro Eros Grau, informou que a prisão preventiva para extradição foi regularmente decretada pelo STF, a pedido do governo do Peru, e constitui requisito para o pleito extradicional.

CM/EH


Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução) 

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