Turma confirma liminar que autoriza exercício do jornalismo sem diploma, até o julgamento final de RE

21/11/2006 19:38 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.

A ação cautelar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.

RB/EH

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11/10/2006 – 18:42 – PGR ajuíza ação para não ser necessário registro profissional para o exercício do jornalismo

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