Ministro nega liminar a suspeito de homicídio qualificado e porte ilegal de armas

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89982, impetrado por J.H.L. denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de armas. O acusado questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva dele em Conceição do Mato Dentro (MG).
A defesa pede para que o denunciado aguarde o julgamento em regime de prisão domiciliar. Para isso, alega constrangimento ilegal. Segundo os advogados, J.H.L. tem 70 anos de idade e sua saúde é debilitada, não oferecendo risco à ordem pública, como fundamentado na decisão do STJ.
Consta dos autos que o STJ teria indeferido o pedido com base no fato de que J.H.L pretende criar obstáculos e atrasar a instrução processual com pedidos de adiamentos a pretexto do seu precário estado de saúde. Para o STJ, “condições pessoais favoráveis do réu, bem como o fato de contar com 70 anos de idade, não são garantidoras de eventual direito à revogação da prisão, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos”.
Ao indeferir o pedido, o ministro observou que faltam fundamentos para uma melhor análise das premissas que deram origem ao habeas corpus. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, não estão presentes os pressupostos constitucionais do HC. “Da leitura da inicial, não se extraem elementos capazes de atestar, de plano, a ocorrência dos pressupostos autorizadores da concessão da cautelar pleiteada”, concluiu o ministro.
RS/EC
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)