Escola Agrotécnica quer cassar decisão que concedeu reajuste a remunerações e pensões

20/11/2006 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A Escola Agrotécnica Federal de Alegre, no Espírito Santo, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo que concedeu reajuste nas remunerações de servidores e pensionistas com base em um índice inflacionário. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Reclamação 4750, que tem pedido de liminar.

A Procuradoria-Geral Federal, em defesa da escola agrotécnica, alega que a decisão da turma recursal descumpriu entendimento adotado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061 em abril de 2001. Nela, ficou decidida a impossibilidade de a Corte conceder o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União, suprimindo omissão do Poder Executivo.

Os servidores e pensionistas da escola técnica tiveram recurso aceito na Justiça  Federal e, com isso, teriam direito a essa indenização pelo período de maio de 1999 e janeiro de 2001. “Assim, a Turma Recursal, ao dar provimento, por maioria, ao recurso interposto e, condenando a Reclamante (a escola técnica) ao pagamento a título de indenização, de valor baseado no INPC/IBGE, índice inflacionário do período, substituiu a iniciativa privativa do presidente da República”, argumenta.

Dessa forma, a escola técnica requer a concessão de liminar para que seja suspensa a eficácia da decisão da turma recursal até o julgamento final da reclamação. No mérito, pede-se a declaração de nulidade daquele acórdão.

RB/IN


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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