General Motors pede suspensão de pagamento de PIS e Cofins à União

A General Motors (GM) – Prestadora de Serviços Ltda. ajuizou Ação Cautelar (AC 1455) para que seja suspensa a execução de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em mandado de segurança, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue recurso extraordinário, que teve sua remessa à Corte já admitida.
A decisão atacada estabeleceu o dia 24 de novembro de 2006 como prazo final para o recolhimento à Fazenda Pública de valores supostamente devidos pela GM, relativos à contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).
A GM alega que, não sendo possível a análise imediata do extraordinário, a empresa se vê “em absurda situação, posto que, se efetuar o recolhimento dos valores sub judice somente poderá reavê-los através de penoso rito precatório, se não recolher os valores supostamente devidos, ficará sujeita às autuações fiscais, com suas pesadas multas, além de outras conseqüências”.
Esses, segundo a empresa, são motivos que caracterizam o periculum in mora (perigo na demora) necessário nas demandas cautelares, comprovando que “o acórdão recorrido merece ter sua eficácia imediatamente suspensa, uma vez que, acaso mantido, estará ocasionando lesão grave e de difícil reparação” à GM.
O relator designado para o caso é o ministro Gilmar Mendes.
IN/RB
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)