2ª Turma do STF concede habeas corpus para ex-diretor da UERJ
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 88359) requerido pela defesa do ex-diretor do Núcleo Superior de Estudos Governamentais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
O ministro Eros Grau havia pedido vista dos autos, mas na sessão de terça-feira (14) o relator, ministro Cezar Peluso, informou à Turma que, antes de encaminhar o processo ao seu colega, revisou mais uma vez seu voto anterior. Sua conclusão foi a de que “nem sequer a parte relativa à imputação de peculato é possível separar da denúncia, porque não há descrição do fato em apartado de forma autônoma”, sendo necessária a renovação da denúncia para que o processo contra o ex-diretor prospere.
Dessa forma, o relator retificou seu voto no sentido de conceder o habeas integralmente, sem a restrição feita em seu voto anterior, quanto ao aproveitamento da parte da denúncia em relação ao crime de peculato. Para ele, a “prática de peculato, não pode ser examinada aqui por depender de estima de provas, certo é que também quanto ao hipotético delito não pode subsistir denúncia, a qual poderá ser renovada e com observância dos requisitos legais”.
O ministro Eros Grau, em decorrência da retificação do voto de Cezar Peluso, não julgou necessário proferir seu voto-vista, acompanhando, assim como os demais ministros, a decisão do relator.
IN/EC
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07/11/2006 – 17:44 – Pedido de vista suspende julgamento de habeas para ex-diretor da UERJ