Vereador de Joinville pede suspensão de prisão preventiva

14/11/2006 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 89984) impetrado em favor do delegado de polícia de Joinville (SC) e vereador M.A.M., contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva do acusado, decretada em primeira instância.

O vereador foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por supostos crimes de peculato e corrupção passiva (artigos 312 combinado com 317, parágrafo 2º e 61, II, “g” e “i”, do Código Penal), que teriam sido cometidos à época em que exercia o cargo de delegado.

A defesa alega que o  pedido de habeas corpus tem como objetivo cassar a decisão do juiz que, ao decretar a prisão preventiva do vereador, " trouxe uma penalidade que somente poderia ser cumprida em sede de sentença penal condenatória transitada em julgado: a perda dos direitos políticos". Acrescenta ainda que “a sentença penal condenatória nega o direito do vereador de participar das sessões legislativas, direito este que, se negado, por via oblíqua acaba levando à perda do mandado”. Entre os argumentos utilizados pela defesa está o da presunção de inocência.

No mérito, o impetrante pede seja provida a revogação definitiva da decisão de prisão preventiva, confirmando a liminar.

LP/EC


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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