Vereador de Joinville pede suspensão de prisão preventiva

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 89984) impetrado em favor do delegado de polícia de Joinville (SC) e vereador M.A.M., contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva do acusado, decretada em primeira instância.
O vereador foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por supostos crimes de peculato e corrupção passiva (artigos 312 combinado com 317, parágrafo 2º e 61, II, “g” e “i”, do Código Penal), que teriam sido cometidos à época em que exercia o cargo de delegado.
A defesa alega que o pedido de habeas corpus tem como objetivo cassar a decisão do juiz que, ao decretar a prisão preventiva do vereador, " trouxe uma penalidade que somente poderia ser cumprida em sede de sentença penal condenatória transitada em julgado: a perda dos direitos políticos". Acrescenta ainda que “a sentença penal condenatória nega o direito do vereador de participar das sessões legislativas, direito este que, se negado, por via oblíqua acaba levando à perda do mandado”. Entre os argumentos utilizados pela defesa está o da presunção de inocência.
No mérito, o impetrante pede seja provida a revogação definitiva da decisão de prisão preventiva, confirmando a liminar.
LP/EC
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)