STF indefere liminar de militar condenado por deserção

13/11/2006 20:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu, por falta de sustentação jurídica (“fumus boni juris”), a liminar no Habeas Corpus (HC) 90015, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Thiago Pereira Freitas. Condenado por deserção, ele questionava ato do Superior Tribunal Militar (STM), que manteve sua condenação.

No julgamento de um recurso, Thiago Pereira foi condenado pela Justiça Militar a quatro meses de prisão pelo crime militar de deserção (artigo 187 combinado com o artigo 189, ambos do Código Penal Miliar).

Na decisão, o ministro destacou a possibilidade de apreciação da causa pelos Juizados Especiais, com base no disposto no art. 90-A da Lei 9.099 (as disposições da lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar).

CD/RB


Ministro Joaquim Barbosa, realtor (cópia em alta resolução) 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.