1ª Turma nega HC a condenado por tentar introduzir 3 gramas de cocaína em presídio

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87319) impetrado em favor de Antônio José de Barros, condenado por tráfico de drogas. De acordo com o HC, ele tentou vender três gramas de cocaína em presídio.
O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) contra o condenado. Com base no princípio da insignificância e na dosimetria da pena, a defesa pedia absolvição de seu cliente ou desclassificação do crime visando à redução da pena-base, que foi de seis anos.
“A sentença alude à circunstância do condenado ter antecedentes criminais pelo tráfico e ter tentado introduzir as três gramas em presídio para vender a detentos”, disse o relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem e foi acompanhado por unanimidade. Por fim, o ministro ressaltou que a dosimetria da pena foi correta por ter havido referência às circunstâncias do crime. “Há justificativa, portanto, para ter-se como adequada a fixação da pena-base”, concluiu.
EC/IN
Mnistro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)