Extinta ação penal por sonegação contra deputado federal Tatico

10/11/2006 20:58 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Penal (AP 392) a que respondia o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, Tatico, por crimes contra a ordem tributária. A decisão foi do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.

Tatico foi denunciado por suposta prática de sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela empresa Frigorífico Progresso Indústria e Comércio Ltda., localizada no estado de Goiás, em 1993. A denúncia foi recebida pela Comarca de São Luís de Montes Belos (GO) em 1994.

O ministro Joaquim Barbosa concluiu pela prescrição do crime atribuído ao parlamentar. “Apesar de toda a tentativa de acelerar o trâmite da ação penal nesta Corte, não resta outra solução senão a decretação da extinção da punibilidade do réu, com base na prescrição do crime a ele imputado”, afirmou o relator.

Joaquim Barbosa ressaltou que a ação esteve paralisada por mais de dez anos nas instâncias inferiores (a ação chegou ao STF após a posse de Tatico como deputado federal), em razão da ausência de citação do réu, “que nunca era encontrado nos endereços fornecidos pela defesa”.

Em sua decisão, o ministro explicou que a pena máxima do crime de sonegação tributária é de cinco anos, de acordo com a Lei 8.137/90, e que a prescrição, após doze anos, “consumou-se no último dia 26 de outubro”, encerrando a ação.

EH


Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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