Indeferido pedido de liminar a empresário preso na Operação Grandes Lagos

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89996. O pedido de revogação de prisão preventiva foi feito em favor de um empresário e advogado, supostamente, envolvido nos crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão teve origem a partir de investigações da Polícia Federal durante a chamada “Operação Grandes Lagos”.
A defesa questiona o indeferimento da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alega que o empresário está preso há 30 dias, sem que até a data da impetração do habeas corpus (06/11) houvesse oferecimento de denúncia contra ele, bem como não ter sido “citado de nada”. Aponta a decretação da prisão preventiva como ilegal, com indiscutível constrangimento, uma vez que, segundo a defesa, “nada, absolutamente nada foi apontado em termos de necessidade cautelar”.
Em sua decisão, ao negar o pedido de liminar, o relator Sepúlveda Pertence, disse que “a princípio, parece ser impertinente a invocação da jurisprudência do tribunal que, em casos excepcionais, vem admitindo temperamentos à Súmula 691” [Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar].
Pertence ressaltou que o indeferimento da liminar quanto à revogação da prisão preventiva pelo STJ não configura hipótese de flagrante constrangimento ilegal. O ministro observou que a questão requer um exame mais detalhado, e que o deferimento da liminar poderia prejudicar os motivos da prisão preventiva, não podendo considerar afastada pelas alegações dos impetrantes.
RS/IN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)