Determinada remessa de habeas corpus para TJ paulista
“O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar habeas corpus impetrado contra turma ou colégio recursal de juizados especiais”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa, ao determinar a remessa do Habeas Corpus (HC) 89923 para o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
O ministro aplicou a tese firmada pelo Plenário do STF no julgamento do HC 86834, em que foi declarada a incompetência da Corte para analisar habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizado especial.
A defesa da empresária S.N.N.B., acusada de ser depositária infiel, recorreu ao Supremo contra acórdão do 2º Colégio Recursal Cível dos Juizados Especiais de São Paulo (SP), que decretou a prisão preventiva.
A prisão foi decretada por não haver a ré entregue 30% dos rendimentos de sua empresa, depois de uma execução judicial, quando assumiu a condição de fiel depositária ao ser lavrada a penhora. Segundo a defesa, S.N.N.B. pode ser presa a qualquer momento, pois o recurso impetrado em seu favor em São Paulo foi indeferido, não sendo concedido o efeito suspensivo da pena.
Em recurso ao STF, os advogados dizem que a decisão do juizado paulista contraria os princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LXVII, Constituição Federal). Diz ainda que a prisão contraria a Súmula 150 do STF, que garante a expedição do mandado de soltura.
CG/EH

Ministro Joaquim Barbosa, realtor (cópia em alta resolução)
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