STF concede extradição de condenado na Itália por tráfico internacional de entorpecentes

09/11/2006 17:58 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi deferido parcialmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de Extradição (EXT) 1005, solicitado pelo Governo da Itália, contra o natural daquele país Sérgio Nigretti. A decisão do relator ministro Ricardo Lewandowski, seguida por unanimidade pelo Plenário, deferiu a extradição unicamente pela condenação por tráfico de entorpecentes, na Itália, sob a condição de que a pena acessória de caráter perpétuo seja comutada.

O governo da Itália pediu a extradição para que Nigretti cumpra a pena residual de 10 anos e 21 dias de prisão, pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes e evasão. O italiano foi condenado em seu país por violação da lei de entorpecentes e evasão. Consta ainda uma sentença de oito anos, emitida pela Corte de Apelações de Estocolmo, na Suécia, e reconhecida na Itália pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes.

A Defensoria Pública da União, em nome do extraditando, alega que atualmente ele cumpre pena no Brasil pelo delito de falsificação de passaporte, assim seria impossível a sua extradição.

Voto do relator

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela concessão da extradição apenas para a execução da pena imposta na decisão proferida pelo Tribunal italiano de Como, transitada em julgado em 8 de fevereiro de 2001, que condenou Nigretti a oito anos de reclusão. Ele declarou que o Código Penal brasileiro prevê a prescrição em 12 anos para a pena e a lei italiana a prevê em 10 anos, não se cogitando, nesse caso, em prescrição da pena condenatória. Em relação ao crime de evasão constante da pena italiana, Lewandowski informou não haver na legislação brasileira, norma penal para o ato, não ocorrendo assim dupla tipicidade neste quesito.

Quanto ao argumento da defesa de que não seria possível a extradição porque o cidadão estrangeiro está cumprindo pena no Brasil, o ministro afirmou que não merece acolhida pelo STF. “A solução da questão é remetida ao presidente da República, que num juízo discricionário de conveniência e oportunidade, decidirá sobre a entrega imediata ou não do condenado, com fundamento nos artigos 86, 87 e 89 a 94, da Lei 6.915/80”, afirmou Lewandowski. Assim o relator deferiu, em parte, o pedido de extradição sob a condição de comutação da pena italiana de interdição perpétua ao exercício de cargos públicos, pois o artigo 5º, inciso XLVII, b, da Constituição Federal veda qualquer pena de caráter perpétuo.

IN/EC


Ministro Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)

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