Servidora do MPU pede em MS remoção para município cearense

Servidora do Ministério Público da União (MPU) entrou com Mandado de Segurança (MS 26229), no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir sua remoção do município de Lajes (SC) para o interior do Ceará.
A servidora ressalta que já foi aprovada em concurso de remoção – realizado pela instituição em agosto de 2006 – onde conseguiu ser aprovada para uma das vagas no município de Juazeiro do Norte (CE). No entanto, está impedida de assumir a vaga porque depende de outro servidor tomar posse para o seu lugar em Lajes.
Destaca ainda que seu marido, um nacional colombiano professor universitário, está no estado cearense, pois não pôde recusar oportunidade de emprego na Universidade Federal do Ceará (UFC). Dessa forma, teve que se manter distante de sua família e deixar o marido que não tem outros parentes no Brasil para dar-lhe assistência. Alega que o impedimento de assumir a vaga conquistada no município cearense desrespeita a Constituição Federal que diz que a “família é a base da sociedade e deve ter especial proteção do estado” (Artigo 226).
Segundo a defesa da servidora, a administração do Ministério Público age com negligência quando elabora portarias sem observar a lotação dos nomeados, já que possui cadastro atualizado com os endereços dos mesmos. Alega ainda que a situação pode levar a servidora a ter que optar entre a família e o cargo “tarefa difícil nos dias atuais, sobretudo diante da alta taxa de desemprego e das dificuldades de se obter aprovação em concurso público”.
Justifica o pedido de liminar com o argumento de que precisa ser removida o quanto antes por estar “sofrendo intenso transtorno emocional, apresentando quadro de taquicardia, dispnéia e depressão”. Além disso, para se deslocar da cidade onde exerce suas funções para ter um encontro com o marido, precisa gastar mais da metade de seu salário. “Desta feita, a medida liminar não é mera satisfação da postulante, mas sim medida necessária a fim de evitar os danos acima apontados”, sustenta.
Por isso, pede a sua imediata remoção para a Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, independente da posse de candidato para substituí-la. A relatora do processo é a ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha.
CM/CG
Ministra Cármem Lúcia, realtora (cópia em alta resolução)