União ajuíza ADI contra norma capixaba que reverteu para o estado fundo de competência federal
A Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3818, com pedido de liminar, para anular os efeitos de dispositivo de uma lei capixaba que reverteu ao Tesouro daquele estado recursos de um fundo de desenvolvimento de competência federal. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI.
A União questiona a eficácia do artigo 1º, da Lei Estadual 7.667/03, que repassou ao caixa do Espírito Santo valores de dedução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos para investimento no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres).
Gerido por um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Integração Nacional, o Funres tem como objetivo incentivar empreendimentos econômicos com capacidade de promover o desenvolvimento regional. Ele atua da seguinte forma: as empresas deduzem parte do ICMS – e também do imposto de renda – em favor do fundo, o qual, em contrapartida, lhes garante o recebimento do certificado de participação ou investimento para serem trocados por ações de empresas financiadas pelo próprio Funres.
Entretanto, de acordo com a União, o Espírito Santo ficou com os valores das deduções de ICMS cujos certificados de participação ou investimento não foram emitidos até o dia 18 de dezembro de 2003, dia da publicação da lei.
“Em suma: ao contrário do que fez a legislação federal, no que tange à sistemática aplicada ao imposto de renda, a legislação estadual não assegurou aos empreendedores que, até a data de sua entrada em vigor, contribuíram com o Funres, destinando parcela do ICMS ao mesmo, o respeito ao seu direito adquirido de receber o certificado de investimento do fundo e de realizar operações de seu interesse”, afirma. “E mais: desviou os recursos que durante anos foram recolhidos para o Funres, destinando-os de forma totalmente ilegal, à conta do Tesouro Estadual, desconsiderando, completamente, as normas relativas à competência para gerência do fundo”, completa a União.
Segundo a AGU, o Espírito Santo não repassou ao fundo, entre os anos de 1994 e 2003, os valores das deduções de ICMS realizadas em seu favor. A União calcula que o “enorme prejuízo financeiro” que aquele estado tem causado ao Funres totalizava, conforme dados do próprio órgão de arrecadação do governo, R$ 275.667.350,26 até o final de 2003.
Dessa forma, a representante legal da União requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º, da Lei estadual 7.667/03 até o final julgamento do processo. No mérito da ADI, a União pede que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da lei do Espírito Santo.
RB/CG
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)