2ª Turma converte julgamento de habeas em diligência

07/11/2006 17:54 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, converter o julgamento do Habeas Corpus (HC) 88811 em diligência para que sejam pedidas informações ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) sobre a fase em que se encontra o processo. O habeas foi requerido em favor de F.J.A.S., acusado de estupro e atentado violento ao pudor, no interior do estado, contra decreto de prisão preventiva.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não conhecer do pedido, por entender que “é impossível se conhecer desse habeas corpus que se dirige unicamente contra uma decisão de decretação de prisão preventiva”. Segundo Joaquim Barbosa, o advogado do réu ingressou com o pedido em maio de 2006, mas, dois meses antes, em março, o réu já estava sentenciado e a defesa não juntou a sentença condenatória ao pedido.

Para o ministro Cezar Peluso, o julgamento deveria ser transformado em diligência para pedir informações ao TJ-RS, sobre a possibilidade de que a sentença tenha ou não transitado em julgado. Em caso afirmativo, não haveria o que fazer, o pedido estaria prejudicado, concluiu Peluso.

A Turma, por maioria, decidiu acompanhar o ministro Cezar Peluso, convertendo o julgamento em diligência para que o TJ-RS informe sobre o estado do processo.

IN/RB

Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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