Pernambuco questiona inclusão do estado como inadimplente no Siafi

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Cível Ordinária (ACO) 941, proposta pelo governo de Pernambuco (PE), que questiona a inscrição do estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A inclusão decorre da não aprovação de prestação de contas em convênio firmado entre o estado, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O estado ressalta que já obteve liminar, na Ação Cautelar 1343, ajuizada no STF, para suspender provisoriamente a inscrição de inadimplência, e pede, na ACO, o cancelamento definitivo do registro no Siafi. Requer ainda que se instaure tomada de contas especial para que se apurem divergências entre as partes envolvidas no convênio.
Consta na ação que o acordo previa a execução de obras de infra-estrutura em projetos de assentamento da reforma agrária nos municípios da Zona da Mata, sul de Pernambuco. O acordo teria sido firmado em 2001, tendo sua execução prorrogada posteriormente.
Conforme o estado, finalizados os trabalhos do convênio e entregue a prestação de contas, o Incra recomendou a não aprovação da prestação de contas. Para a Procuradoria Geral pernambucana, além de descabidas as conclusões do parecer teria o Incra ofendido princípios constitucionais e administrativos.
O estado alega que a orientação do Incra, ao afirmar que a prestação de contas foi entregue fora do prazo, desconheceu os termos aditivos firmados e a prorrogação concedida pelo próprio Incra. A defesa afirma que, apesar do parecer recomendar a não aprovação, não houve qualquer notificação do estado para apresentar defesa e esclarecer eventuais dúvidas, antes do registro da inscrição.
Segundo o estado afirma na ACO, apesar de o Incra reconhecer que as obras foram efetuadas parcialmente, não houve a respectiva alusão ao que foi executado para que fosse excluído do valor a ser devolvido, do total de repasses efetuados pelo convênio.
O estado, conforme a procuradoria, foi notificado para que procedesse à devolução da totalidade dos recuros, de mais de R$ 14 milhões, sob pena de inscrição como inadimplente no Siafi. Observa, no entanto, que o valor a ser devolvido, com a execução parcial do convênio, é de pouco mais de R$ 3 milhões.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
RS/EC
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)