Supremo analisará recurso de acusado por homicídio

01/11/2006 16:23 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao examinar a Reclamação (RCL) 4715, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente o pedido liminar a fim de que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise recurso em ação penal na qual F.J.P.S. é acusado pela prática de homicídio. Ele contesta decisão que arquivou recurso extraordinário (RE), referente a processo em trâmite no 2º Tribunal do Júri da Capital Fluminense.

A Reclamação foi proposta contra atos da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do 2º Tribunal do Júri da Capital Fluminense que, ao arquivar o RE, teriam impedido que outro recurso (agravo de instrumento) chegasse ao Supremo.

Segundo a defesa, houve usurpação da competência do STF, tendo em vista que a 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ não remeteu ao Supremo agravo de instrumento, que “encontra-se, estranhamente, no setor de arquivos provisórios da Corte Inferior.” Quanto ao 2º Tribunal do Júri da Capital Fluminense, esse estaria “fazendo pouco caso da existência de agravos pendentes perante o STJ e o STF, simplesmente [dando] continuidade ao procedimento, como se a pronúncia tivesse transitado em julgado”.

Os advogados argumentam que suas alegações têm fundamento nos artigos 524 e 544, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que determinam “a obrigatoriedade do seguimento do agravo, não podendo seu processamento ser obstado pelo tribunal de origem”.

Decisão do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação, afirma que a jurisprudência da Corte (RCL 812) é pacífica no sentido de que, quando se tratar de medida interposta contra decisão que arquivou recurso, deve ser automática a remessa do agravo ao órgão competente para julgá-lo.

Conforme ele, no caso, também se aplica a Súmula 727, do Supremo, que dispõe que "não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente à causa instaurada no âmbito dos juizados especiais".

Assim, o relator julgou procedente a ação e determinou a subida dos autos do recurso (agravo de instrumento) para o Supremo.

EC/RB


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução) 

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