Roraima pede liminar para excluir Fazenda estadual do cadastro de inadimplência

01/11/2006 16:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O estado de Roraima ajuizou Ação Cível Originária (ACO 962) com o objetivo de ser excluído dos cadastros de inadimplência federais que lhe impedem acesso a créditos, recebimento de repasses de recursos da União, assinatura de novos convênios e recebimento de transferências voluntárias.

O estado foi incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Cadastro Único de Convenentes (CAUC) por inadimplência em relação a convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o Ministério da Defesa. Também a empresa Boa Vista Energia S.A. promoveu a inscrição da Fazenda estadual no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A Procuradoria Geral Estadual (PGE) alega que com a manutenção do estado nos cadastros de inadimplência ele “estará proibido de firmar novos convênios com órgãos do Governo Federal, bem como receber repasses dos que estão em vigor”. Entre esses repasses encontram-se os referentes a nove convênios assinados com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) “com a finalidade de revitalizar, conservar, construir e pavimentar diversos trechos de rodovias federais responsáveis pela ligação do Brasil com a Venezuela e com a Guiana Inglesa”. Essas obras, de interesse nacional porque promovem ações em faixa de fronteira, não seriam passíveis de restrição nos cadastros, de acordo com o artigo 26, da Lei 10.522/02.

Em relação à inscrição no CAUC, a PGE argumenta a necessidade de se observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) que “elenca, de modo taxativo, as hipóteses em que a União Federal está autorizada a não fazer repasses, decorrentes de transferências voluntárias, aos entes da Federação, somente fazendo ressalva quanto às restrições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

O governo de Roraima conclui o pedido dizendo que manter as restrições cadastrais significa “penalizar, ainda mais, a população local, destinatária e beneficiária das políticas sociais implementadas pelo Governo Federal, pelo que as irregularidades porventura ocorridas devem ser apuradas, limitando-se a aplicação de pena ao gestor infrator e não à coletividade”.

A liminar requerida propõe, além da exclusão do estado dos cadastros citados, a suspensão de qualquer restrição ao crédito estadual, o recebimento de repasses de recursos federais referentes tanto aos já firmados como a novos convênios, não sejam permitidas novas inscrições sem prévia notificação ao estado. No mérito, pede a confirmação da liminar, se julgada procedente.

O relator designado para a ação é o ministro Joaquim Barbosa.

IN/EC


Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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