Condenado por roubo com uso de arma pede para cumprir pena em regime semi-aberto
A defesa de João Alves do Nascimento Júnior impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 89947, com pedido de liminar, para que seu cliente tenha direito a cumprir pena em regime semi-aberto. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do habeas corpus.
Condenado por roubo com uso de arma, ele questiona decisão tomada em habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha reduzido sua pena para seis anos e dois meses, manteve o cumprimento dela em regime fechado.
O advogado do condenado sustenta que, ao fixar a pena sem fundamentação, esse acórdão do STJ violou os artigos constitucionais 93, inciso IX, 33, parágrafo 2º, alínea ‘b’ e ainda as súmulas 718 e 719 do STF.
“É sabido e ressabido que o sistema prisional do Brasil está um caos além da superlotação, rebeliões constantes, fugas em massa, assassinatos de presos que sequer foram julgados e o desrespeito à dignidade humana ao apenado é uma prática que só temos notícias nos campos de concentração nazista de Auschwitz e Sobibor”, afirma o advogado de João Alves.
A defesa dele diz que, de acordo com entendimento do Supremo, a fixação do regime fechado exige fundamentação. “Salta aos olhos a inegável falta de fundamentação no tocante ao regime inicial do cumprimento da pena em um verdadeiro descompasso com o processo penal justo”, declara o advogado, após citar jurisprudências da Corte.
Dessa forma, a defesa de João Alves requer a concessão de liminar para determinar o cumprimento da pena de regime semi-aberto, imediatamente, até o julgamento final do habeas corpus.
No julgamento do mérito, pede-se a confirmação da liminar para julgar procedente o HC 89947.
RB/EC

Ministro Joaquim Barbosa, relatorio (cópia em alta resolução)