Empresário impetra MS para obrigar União a pagar créditos da Eletrobrás

31/10/2006 16:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O empresário Edson Lemos impetrou o Mandado de Segurança (MS) 26217, com pedido de liminar, contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por não estar resgatando emissões da Eletrobrás (debêntures) e de não devolver esses créditos decorrentes. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora do mandado de segurança.

A defesa do empresário afirma que seu cliente é detentor de obrigações com a Eletrobrás, provenientes de honorários profissionais recebidos de alguns de seus clientes. Segundo os advogados, os tribunais superiores colocaram a União como responsável passivo por essas debêntures.

As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas, como a Eletrobrás, que confere ao detentor do título um direito de crédito.

Edson Lemos diz que tem a receber 131 créditos, emitidos entre 22 de abril de 1965 até 1º de julho de 1970. Em julho de 2006, ele requereu, por meio de petição protocolada no gabinete do ministro, o resgate e a restituição dos créditos, sem, entretanto, ter tido resposta. No mandado de segurança, o empresário cita, entre outras decisões, 12 recursos extraordinários segundo os quais foram reconhecidas as emissões pelo STF.

“Como se viu, o crédito decorrente do empréstimo compulsório sobre Energia Elétrica foi constituído com base em decisões ocorridas em recursos extraordinários da lavra do Supremo Tribunal Federal, constituindo-se em direito líquido, certo e exigível, exatamente por se tornarem termo vinculante à lei e à Constituição Federal”, argumenta a defesa do empresário.

Dessa forma, o advogado de Edson Lemos requer a concessão de liminar para determinar a declaração de crédito contra a União dos ativos financeiros, advindos de debêntures da Eletrobrás, com a devida atualização monetária. Pede ainda o depósito desses créditos.

No julgamento final, pede a confirmação da liminar deferida, garantindo, assim, o direito ao crédito.

RB/EC


Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução) 

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