Supremo arquiva habeas corpus de professor holandês

27/10/2006 18:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau arquivou (negou seguimento) o pedido de Habeas Corpus (HC 89922) impetrado em favor do professor holandês Johan-Frederik Stellingwerf. A defesa do estrangeiro argumentou que ele sofre constrangimento ilegal em razão da demora na execução da decisão na Extradição (EXT) 1052.

O advogado do professor alegou que ele está preso há mais de quatro meses, sem que as medidas para sua saída do país para cumprimento da decisão da extradição fossem tomadas. Requer a concessão de liminar a fim de que o professor seja posto em liberdade, até a sua entrega às autoridades holandesas.

O ministro Eros Grau, relator do HC, salientou que o STF deferiu, em setembro último, pedido na Extradição 1052, formulado pelo Governo do Reino dos Países Baixos. Em 3 de outubro, “deferi o pedido de renúncia de prazo recursal e determinei fossem oficiados os Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, para que comunicassem à Missão diplomática do País requerente o deferimento da extradição”.

O relator ressaltou o teor da redação do artigo 86, da Lei 6.815/80 [Estatuto do Estrangeiro], que determina a comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores à Missão diplomática do Estado requerente no caso de deferimento de extradição. Com a comunicação, a Holanda terá 60 dias para retirar o extraditando do território brasileiro.

“De outra banda, o artigo 87 da mesma Lei prevê que se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar”.

Eros Grau salientou, não obstante a ausência de informação quanto ao comunicado à Missão diplomática do Estado requerente, estar certo que entre a expedição de ofício aos ministros da Justiça e das Relações Exteriores, em 5/10/2006, e a presente data não houve o esgotamento do período temporal previsto no Estatuto do Estrangeiro. “Evidenciada a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte, nego seguimento ao habeas corpus”, julgou o ministro.

CG/EC

Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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27/09/2006 – 15:30 – Holandês poderá ser extraditado para o Reino dos Países Baixos

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