Gedimar Passos impetra habeas corpus para depor na CPMI das Ambulâncias

27/10/2006 17:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado Gedimar Passos impetrou Habeas Corpus (HC 89955), com pedido de liminar, para ter direito a permanecer calado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga desvios na área de insumos para a saúde (CPMI das Ambulâncias). Na condição de testemunha, ele foi convocado para prestar depoimento na comissão na próxima terça-feira, dia 31 de outubro.

A defesa de Gedimar alega que está na iminência de “sofrer a mesma represália e o mesmo constrangimento” pelo qual diz ter passado quando foi argüido pela Polícia Federal (PF). A PF está investigando-o pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 1º e incisos V e VI) e por supressão de documento (artigo 305 do Código Penal).

No habeas corpus, Gedimar conta que teve, por duas vezes, seu pedido de prisão temporária decretada, sendo que uma delas foi levada a efeito. O advogado afirma que, quando foi interrogado pela segunda vez, no dia 19 de setembro, se valeu do direito de permanecer em silêncio e “foi – expressamente por causa disso – indiciado" pela PF.

“A convocação do ora paciente na condição de testemunha traz consigo um profundo e fundado receio de que venha a ser constrangido a prestar esclarecimentos perante a Comissão Parlamentar referida, e em caso de recusa sofra gravosas medidas punitivas”, afirma a defesa de Gedimar. “Desta forma, é o presente remédio heróico para que seja reconhecido o direito de Gedimar Pereira Passos, ora paciente, se manter em silêncio quanto aos questionamentos que lhe forem possam ser feitos em tal comissão”, completa.

A defesa de Gedimar requer a concessão de liminar para que não precise assinar o termo de compromisso em seu depoimento à CPMI das Ambulâncias, bem como a expedição de “salvo-conduto em caso de prisão por falso testemunho e oficiando-se por telex” à comissão parlamentar. No julgamento do mérito, pede a confirmação da liminar. O relator do HC é o ministro Carlos Ayres Britto.

RB/CG

 Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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